Regulamento

1. Leitores

 ARTº. 1º - São leitores da Biblioteca D. José Pedro da Silva (adiante designada como BJPS) os alunos, docentes, investigadores e funcionários do Centro Regional das Beiras da Universidade Católica Portuguesa. Os antigos alunos e pessoas estranhas ao CRB podem pedir a sua inscrição como leitores. Esse pedido será concedido, ou não, pela direção da Biblioteca.

 

ARTº. 2º - Todos os leitores devem possuir um cartão que os identifique e apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado.

1 - Os estudantes, docentes, investigadores e funcionários do Centro Regional das Beiras, identificam-se mediante a apresentação do cartão de estudante, de docente ou de funcionário emitido pela Universidade.

2 - Os leitores externos e antigos alunos identificam-se mediante a apresentação do Bilhete de Identidade.

 

2. Sala de Leitura e Gabinetes de Estudo

 ARTº. 3º -

1 - Por princípio, os utentes da Biblioteca podem entrar nas instalações com pastas, carteiras ou mochilas, ficando no entanto sujeitos à obrigação de, à saída, as deixar inspecionar pelo funcionário da receção.

2 - Nas salas de leitura e gabinetes de estudo o leitor pode servir-se simultaneamente de publicações da biblioteca e de outros materiais estranhos à mesma, desde que não perturbem o normal funcionamento desses espaços, nem ponham em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.

 

ARTº. 4º - Nas salas de leitura não é permitido:

1 - Falar, fumar, utilizar telemóveis, comer, beber ou tomar quaisquer atitudes ou transportar objetos que possam pôr em causa o ambiente de silêncio e trabalho exigido nesses espaços.

2 - Alterar a colocação dos móveis e equipamentos;

3 - O estudo em grupo.

 

ARTº. 5º - O horário de funcionamento das salas de leitura e gabinetes de estudo pode variar e será afixado em local visível aos leitores.

 

ARTº. 6º - Dentro das horas normais de funcionamento, é permitido aos leitores a livre utilização dos terminais de pesquisa instalados nas salas de leitura e na receção, para fins de pesquisa bibliográfica.

 

ARTº. 7º - As sessões de pesquisa em bases de dados nacionais e internacionais de acesso condicionado implicam marcação prévia.

 

3. Leitura de Presença

ARTº. 8º - Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada exclusivamente nos espaços de acesso livre da biblioteca, dentro do horário de funcionamento e desde que não impliquem a passagem para fora de zonas protegidas pelo sistema antifurto.

 

ARTº. 9º - Os leitores têm direito à leitura de presença de todos os documentos que se encontrem no espaço de acesso livre, sem necessidade de preencher requisições.

 

ARTº. 10º - Não é permitida a arrumação dos documentos aos leitores.

 

ARTº. 11º - A leitura de presença de documentação que se encontre em áreas reservadas da biblioteca, implica a autorização prévia do responsável máximo pela biblioteca e o preenchimento de uma requisição, a fornecer pelos balcões de atendimento.

 

4. Empréstimo de Publicações

ARTº. 12º - Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura em espaços exteriores às instalações da biblioteca.

 

ARTº. 13º - O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utente, ou a instituições, em regime de empréstimo interbibliotecas.

 

ARTº. 14º - A requisição de publicações em regime de empréstimo é direito exclusivo dos alunos, docentes, investigadores e funcionários do CRB.

 

ARTº. 15º - O empréstimo de publicações implica sempre a assinatura de uma requisição, a fornecer pela biblioteca, no ato do empréstimo. Na entrega do documento será devolvida ao leitor como prova da entrega.

 

ARTº. 16º - Ao assinar uma requisição, o leitor assume implicitamente o compromisso de devolver a publicação requisitada em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado.

Para efeitos do presente artigo, entende-se que, no ato da requisição, todas as publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo indicação escrita em contrário, averbada pelo pessoal assistente da biblioteca na respetiva requisição, a pedido do leitor.

 

ARTº. 17º - O empréstimo para leitura domiciliária efetua-se nos moldes indicados na tabela 1 deste regulamento. Este prazo de empréstimo pode variar com as características de alguns documentos.

 

ARTº. 18º - A renovação do prazo de empréstimo pode ser requerida, por uma vez, até ao último dia do prazo determinado, pessoalmente na receção da BJPS.

 

ARTº. 19º - Qualquer leitor perde o direito à renovação do prazo de empréstimo se deixar ultrapassar esse prazo ou se a biblioteca necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.

 

ARTº. 20º - Carecem de autorização especial do responsável máximo pela biblioteca o empréstimo para leitura domiciliária das espécies que, pelas suas características, se entenda não poderem estar sujeitas ao regime normal de empréstimo.

 

ARTº. 21º - É proibido ceder a terceiros as publicações requisitadas, seja qual for o motivo invocado.

 

ARTº. 22º - Podem recorrer ao serviço de empréstimo interbibliotecas os alunos, docentes, investigadores e funcionários do CRB, ou outras bibliotecas. Os empréstimos carecem de autorização do bibliotecário e estão sujeitos ao pagamento de despesas.

 

ARTº. 23º - Os pedidos de empréstimo interbibliotecas têm que ser sempre assinados pelo bibliotecário responsável da biblioteca requisitante.

 

ARTº. 24º - Os documentos que tenham que transitar pelo correio para fins de empréstimo interbibliotecas devem ser sempre enviados sob registo, sendo as despesas pagas pelo expedidor.

 

ARTº. 25º - Para efeitos de empréstimo interbibliotecas, a biblioteca requisitante funciona sempre como única responsável pelas obras requisitadas.

 

ARTº. 26º - As despesas a cobrar à biblioteca requisitante são as constantes da tabela 2 deste regulamento

 

5. Devolução de Publicações

ARTº. 27º - No termo do prazo do empréstimo o leitor deve apresentar-se na biblioteca, a fim de efetuar a devolução das publicações requisitadas.

No ato de devolução de publicações, o leitor tem o direito de exigir, para sua salvaguarda, o talão da requisição por si assinado.

 

6. Multas e Penalizações

ARTº. 28º - Atrasos até 8 dias na devolução de publicações cedidas em regime de empréstimo domiciliário, implicam a suspensão do direito de requisição de publicações, enquanto se verificar o atraso, e o pagamento de uma multa de 0.50€ por cada dia de atraso e por cada publicação retida, incluindo os dias de encerramento, previstos na data do empréstimo.

 

ARTº. 29º - A partir do 9º dia de atraso na entrega das publicações, além das multas e penalizações, referidas no artigo anterior, o leitor fica sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações, durante 6 dias, contados a partir da data de devolução.

 

ARTº. 30º - O leitor que tente retirar publicações da BJPS sem prévia requisição, será objeto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os direitos de empréstimo de publicações, enquanto decorrer o procedimento disciplinar.

 

7. Indemnização por Extravio e Danos Causados a Publicações

ARTº. 31º - Em qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a biblioteca em caso de dano ou perda da mesma.

 

ARTº. 32º - Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pelos serviços da Biblioteca.

 

ARTº. 33º - Compete ao responsável máximo da BJPS deliberar se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização.

 

ARTº. 34º - O cálculo da importância a pagar pelo utente, em caso de dano ou extravio de publicações, será feito pelo responsável máximo da BJPS tomando em consideração o valor real e estimativo da publicação, bem como todas as despesas inerentes ao respetivo processo.

 

8. Disposições Finais

ARTº. 35º - O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao responsável máximo da Biblioteca fazer a respetiva participação.

 

ARTº. 36º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pontualmente pelo responsável máximo  da BJPS.

ARTº. 37º - Este regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2004.

 

 

 

Tabela 1

 

Livros

Dias

Revistas ou Livros de empréstimo condicionado

Total de documentos

Alunos

3

4

3 / 1 hora

6

Alunos Estagiários Mestrandos e Doutorandos

5

5

3 / 1 hora

8

Docentes

20

60

3 / 7 dias

23

Funcionários

3

5

3 / 1 hora

6

Empréstimos interbibliotecas

2

12

-

2

Antigos alunos

3

3

1 / 1 hora

4

Utilizadores externos

0

0

-

0

 

 

 

Tabela 2

 

A indicar oportunamente

   

© Estrada da Circunvalação 3504-505 Viseu Tel. 232 419 500 E-mail bjps@viseu.ucp.pt