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Regulamento
1. Leitores
ARTº. 1º - São
leitores da Biblioteca D. José Pedro da Silva (adiante designada
como BJPS) os alunos, docentes, investigadores e funcionários do
Centro Regional das Beiras da Universidade Católica Portuguesa. Os
antigos alunos e pessoas estranhas ao CRB podem pedir a sua
inscrição como leitores. Esse pedido será concedido, ou não, pela
direção da Biblioteca.
ARTº. 2º -
Todos os leitores devem possuir um cartão que os identifique e
apresentá-lo sempre que tal lhes seja solicitado.
1 - Os estudantes,
docentes, investigadores e funcionários do Centro Regional das
Beiras, identificam-se mediante a apresentação do cartão de
estudante, de docente ou de funcionário emitido pela Universidade.
2 - Os leitores
externos e antigos alunos identificam-se mediante a apresentação do
Bilhete de Identidade.
2. Sala de Leitura e
Gabinetes de Estudo
ARTº. 3º -
1 - Por princípio, os
utentes da Biblioteca podem entrar nas instalações com pastas,
carteiras ou mochilas, ficando no entanto sujeitos à obrigação de, à
saída, as deixar inspecionar pelo funcionário da receção.
2 - Nas salas de
leitura e gabinetes de estudo o leitor pode servir-se
simultaneamente de publicações da biblioteca e de outros materiais
estranhos à mesma, desde que não perturbem o normal funcionamento
desses espaços, nem ponham em causa a integridade e bom estado de
conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
ARTº. 4º - Nas salas de leitura não é permitido:
1 - Falar, fumar,
utilizar telemóveis, comer, beber ou tomar quaisquer atitudes ou
transportar objetos que possam pôr em causa o ambiente de silêncio
e trabalho exigido nesses espaços.
2
- Alterar a colocação dos móveis e equipamentos;
3
- O estudo em grupo.
ARTº. 5º -
O horário de funcionamento das salas de leitura e gabinetes de estudo
pode variar e será afixado em local visível aos leitores.
ARTº. 6º -
Dentro das horas normais de funcionamento, é permitido aos leitores
a livre utilização dos terminais de pesquisa instalados nas salas de
leitura e na receção, para fins de pesquisa bibliográfica.
ARTº. 7º - As
sessões de pesquisa em bases de dados nacionais e internacionais de
acesso condicionado implicam marcação prévia.
3. Leitura de Presença
ARTº. 8º -
Entende-se por leitura de presença aquela que é efetuada
exclusivamente nos espaços de acesso livre da biblioteca, dentro do
horário de funcionamento e desde que não impliquem a passagem para
fora de zonas protegidas pelo sistema antifurto.
ARTº. 9º - Os
leitores têm direito à leitura de presença de todos os documentos
que se encontrem no espaço de acesso livre, sem necessidade de
preencher requisições.
ARTº. 10º - Não é permitida a arrumação dos documentos aos
leitores.
ARTº. 11º - A
leitura de presença de documentação que se encontre em áreas
reservadas da biblioteca, implica a autorização prévia do
responsável máximo pela biblioteca e o preenchimento de uma
requisição, a fornecer pelos balcões de atendimento.
4. Empréstimo de
Publicações
ARTº. 12º -
Entende-se por empréstimo a cedência de documentos para leitura em
espaços exteriores às instalações da biblioteca.
ARTº. 13º -
O empréstimo de publicações é facultado individualmente a cada utente,
ou a instituições, em regime de empréstimo interbibliotecas.
ARTº. 14º - A
requisição de publicações em regime de empréstimo é direito
exclusivo dos alunos, docentes, investigadores e funcionários do CRB.
ARTº. 15º -
O empréstimo de publicações implica sempre a assinatura de uma
requisição, a fornecer pela biblioteca, no ato do empréstimo. Na
entrega do documento será devolvida ao leitor como prova da entrega.
ARTº. 16º - Ao
assinar uma requisição, o leitor assume implicitamente o compromisso
de devolver a publicação requisitada em bom estado de conservação e
dentro do prazo determinado.
Para efeitos do
presente artigo, entende-se que, no ato da requisição, todas as
publicações requisitadas estão em bom estado de conservação, salvo
indicação escrita em contrário, averbada pelo pessoal assistente da
biblioteca na respetiva requisição, a pedido do leitor.
ARTº. 17º -
O empréstimo para leitura domiciliária efetua-se nos moldes indicados
na tabela 1 deste regulamento. Este prazo de empréstimo pode variar
com as características de alguns documentos.
ARTº. 18º - A
renovação do prazo de empréstimo pode ser requerida, por uma vez,
até ao último dia do prazo determinado, pessoalmente na receção da
BJPS.
ARTº. 19º -
Qualquer leitor perde o direito à renovação do prazo de empréstimo
se deixar ultrapassar esse prazo ou se a biblioteca necessitar da
publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
ARTº. 20º -
Carecem de autorização especial do responsável máximo pela
biblioteca o empréstimo para leitura domiciliária das espécies que,
pelas suas características, se entenda não poderem estar sujeitas ao
regime normal de empréstimo.
ARTº. 21º - É proibido ceder a terceiros as publicações
requisitadas, seja qual for o motivo invocado.
ARTº. 22º -
Podem recorrer ao serviço de empréstimo interbibliotecas os alunos,
docentes, investigadores e funcionários do CRB, ou outras
bibliotecas. Os empréstimos carecem de autorização do bibliotecário
e estão sujeitos ao pagamento de despesas.
ARTº. 23º - Os
pedidos de empréstimo interbibliotecas têm que ser sempre assinados
pelo bibliotecário responsável da biblioteca requisitante.
ARTº. 24º - Os
documentos que tenham que transitar pelo correio para fins de
empréstimo interbibliotecas devem ser sempre enviados sob registo,
sendo as despesas pagas pelo expedidor.
ARTº. 25º -
Para efeitos de empréstimo interbibliotecas, a biblioteca
requisitante funciona sempre como única responsável pelas obras
requisitadas.
ARTº. 26º - As
despesas a cobrar à biblioteca requisitante são as constantes da
tabela 2 deste regulamento
5. Devolução de
Publicações
ARTº. 27º - No
termo do prazo do empréstimo o leitor deve apresentar-se na
biblioteca, a fim de efetuar a devolução das publicações
requisitadas.
No ato de devolução
de publicações, o leitor tem o direito de exigir, para sua
salvaguarda, o talão da requisição por si assinado.
6. Multas e
Penalizações
ARTº. 28º -
Atrasos até 8 dias na devolução de publicações cedidas em regime de
empréstimo domiciliário, implicam a suspensão do direito de
requisição de publicações, enquanto se verificar o atraso, e o
pagamento de uma multa de 0.50€ por cada dia de atraso e por cada
publicação retida, incluindo os dias de encerramento, previstos na
data do empréstimo.
ARTº. 29º - A
partir do 9º dia de atraso na entrega das publicações, além das
multas e penalizações, referidas no artigo anterior, o leitor fica
sujeito à suspensão do direito de requisitar publicações, durante 6
dias, contados a partir da data de devolução.
ARTº. 30º -
O leitor que tente retirar publicações da BJPS sem prévia requisição,
será objeto de procedimento disciplinar e suspensão de todos os
direitos de empréstimo de publicações, enquanto decorrer o
procedimento disciplinar.
7. Indemnização por
Extravio e Danos Causados a Publicações
ARTº. 31º - Em
qualquer circunstância o leitor é sempre o exclusivo responsável
pela espécie que requisitou, tendo de indemnizar a biblioteca em
caso de dano ou perda da mesma.
ARTº. 32º -
Considera-se dano de uma publicação, dobrar, cortar ou rasgar,
escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas
folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer
sinalizações postas pelos serviços da Biblioteca.
ARTº. 33º -
Compete ao responsável máximo da BJPS deliberar se os danos causados
a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização.
ARTº. 34º -
O cálculo da importância a pagar pelo utente, em caso de dano ou
extravio de publicações, será feito pelo responsável máximo da BJPS
tomando em consideração o valor real e estimativo da publicação, bem
como todas as despesas inerentes ao respetivo processo.
8. Disposições Finais
ARTº. 35º -
O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar
procedimento disciplinar, competindo ao responsável máximo da
Biblioteca fazer a respetiva participação.
ARTº. 36º - Os
casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pontualmente
pelo responsável máximo da BJPS.
ARTº. 37º -
Este regulamento entra em vigor no dia 1 de setembro de 2004.
|
Tabela 1 |
|
|
Livros |
Dias |
Revistas ou Livros de empréstimo condicionado |
Total
de documentos |
|
Alunos |
3 |
4 |
3 / 1
hora |
6 |
|
Alunos
Estagiários Mestrandos e Doutorandos |
5 |
5 |
3 / 1
hora |
8 |
|
Docentes |
20 |
60 |
3 / 7
dias |
23 |
|
Funcionários |
3 |
5 |
3 / 1
hora |
6 |
|
Empréstimos interbibliotecas |
2 |
12 |
- |
2 |
|
Antigos alunos |
3 |
3 |
1 / 1
hora |
4 |
|
Utilizadores externos |
0 |
0 |
- |
0 |
|
Tabela 2 |
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A
indicar oportunamente
|
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